Contrato de Arrendamento Rural: Guia Completo para Proprietários e Arrendatários

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assinatura de contrato

Como funciona o contrato de arrendamento rural?

O contrato de arrendamento rural é um acordo formalizado entre duas partes: o arrendador, que é o proprietário do imóvel rural ou titular de domínio útil, e o arrendatário, que é quem deseja utilizar o terreno para exploração agrícola, pecuária, agroindustrial, extrativa ou mista.

Nesse tipo de contrato, o arrendatário paga ao arrendador um valor acordado (em dinheiro ou em produtos agrícolas) para ter o direito de usar a terra por um período específico.

Essencialmente, trata-se de um “aluguel” da terra para fins de produção.

Qual o prazo de arrendamento rural?

Os prazos de arrendamento rural são estabelecidos de acordo com o tipo de exploração que será feita na propriedade.

Para atividades de lavoura temporária e para a pecuária, o prazo mínimo é de 3 anos.

Já para lavoura permanente e para projetos com prazos definidos, como reflorestamento, o prazo mínimo é de 5 anos.

No entanto, as partes têm liberdade para estabelecer prazos maiores, conforme sua negociação, desde que respeitem esses mínimos.

Quem paga o ITR no arrendamento rural?

O ITR, ou Imposto Territorial Rural, é uma responsabilidade do proprietário do imóvel rural, ou seja, o arrendador.

Mesmo que a terra esteja sendo utilizada pelo arrendatário, a obrigação de pagamento permanece sendo do dono.

No entanto, é comum que, em algumas negociações, as partes acordem que o arrendatário assuma esse pagamento.

Caso isso ocorra, é fundamental que essa cláusula esteja explícita e bem detalhada no contrato para evitar mal-entendidos e disputas futuras.

Como deve ser um contrato de arrendamento?

Um contrato de arrendamento deve ser claro, objetivo e conter todas as informações relevantes para a relação entre arrendador e arrendatário. Eis alguns pontos que devem ser abordados:

  1. Identificação das Partes: Nome, RG, CPF ou CNPJ, endereço e demais dados de ambos (arrendador e arrendatário).
  2. Descrição do Imóvel: Localização, tamanho, limites e confrontações, além da indicação da matrícula no Registro de Imóveis.
  3. Valor do Arrendamento: Estabelecer o montante a ser pago e a forma (em dinheiro, produtos, etc.), bem como periodicidade e data de pagamento.
  4. Prazo do Contrato: Deve-se especificar a data de início e término do arrendamento.
  5. Responsabilidades: Definir quem será responsável por despesas como ITR, manutenção, investimentos na terra, entre outros.
  6. Condições de Rescisão: Motivos e condições que podem levar à rescisão do contrato por qualquer uma das partes.
  7. Cláusulas Específicas: Conforme a negociação, podem existir cláusulas que tratam de direito de preferência, renovação, entre outras.
  8. Assinatura: O contrato deve ser assinado por ambas as partes e, preferencialmente, reconhecido em cartório.

Finalizando, é sempre recomendável que ambos os lados consultem um advogado antes de formalizar o contrato, garantindo que seus direitos e deveres estejam bem definidos e protegidos.

Modelo Gratuito de Contrato de Arrendamento Rural

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Modelo Gratuito

CONTRATO DE ARRENDAMENTO RURAL

Pelo presente contrato particular de arrendamento rural, feito e ajustado entre as partes
abaixo assinadas, de um lado, como arrendante, o Sr. ———————————, solteiro,
maior, agricultor, CPF nº -.—-.—-.–, residente e domiciliado na localidade de Posse Carrão,
lugar denominado Lajeado Grande, no Município de Novo Barreiro, Estado do Rio Grande do Sul,
de ora em diante chamado apenas ARRENDANTE; e do outro lado, como arrendatário, o
MUNICÍPIO DE NOVO BARREIRO – RS, por sua Prefeitura Municipal, com sede administrativa
na Av. São João Batista 415, na cidade de Novo Barreiro, Estado do Rio Grande do Sul, inscrita no
CGC MF n.º 92.410.521/0001-35, neste ato representada por seu Prefeito Municipal Sr. Ivandro
da Silva Schlemer, brasileiro, solteiro, CIC n.º 686.419.230- 04, residente na Av. São João Batista
s/nº, na cidade de Novo Barreiro, Estado do Rio Grande do Sul, de ora em diante chamado
apenas ARRENDATÁRIO, têm entre si justo e contratado o arrendamento de um imóvel rural,
mediante as condições fixadas nas cláusulas seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – O arrendante é proprietário de um imóvel rural sem
denominação, situada na localidade denominada Posse Carrão, lugar denominado Lajeado
Grande, no município de Novo Barreiro, conforme matricula nº 21.048, do Cartório de Registro
de Imóveis de Palmeira das Missões – RS, com área de 12,0 (doze) hectares.
E, nessa condição, resolve arrendar uma parte do referido imóvel ao Arrendatário nas
condições estabelecidas nas cláusulas subsequentes, com as seguintes características:
“Área de 10.000 m2, formada pelo polígono: Vértice (01) 27º52`05,3”S e 53º06’17,0”W;
Vértice (02) 27º52’07,0”S e 53º06’18,2’W; Vértice (03) 27º52’06,5”S e 53º06’17,1”W; Vértice (04)
27º52’06,5”S e 53º06’17,”W; Vértice (05) 27º52’07,5”S e 53º06’17,4”W.”
CLÁUSULA SEGUNDA – A área ora arrendada destina-se a exploração pelo
ARRENDATÁRIO, de uma saibreira (pedreira) podendo o mesmo adentrar no imóvel com
máquinas e equipamentos, com vistas a retirada dos materiais, que será utilizado diretamente
para a recuperação de estradas municipais.
Parágrafo Único – O ARRENDATÁRIO somente poderá realizar a retirada de material
(saibro) após estar de posse das necessárias licenças ambientais.
CLÁUSULA TERCEIRA – O prazo de duração do arrendamento é de 06(seis) meses, a
iniciar-se no dia 01 abril de 2014 e a terminar no dia 01 de setembro de 2014 data em que o
Arrendatário se compromete a devolver o imóvel livre e desocupado de pessoas e coisas, na
forma que o recebeu.
Parágrafo Único – No momento da devolução, fica o ARRENDANTE responsável pela
recuperação de eventuais passivos ambientais.
CLÁUSULA QUARTA – Caso haja interesse das partes, por ocasião de seu término, este
contrato poderá ser renovado pelo período que lhes convier e mediante as condições que
pactuarem.
Parágrafo Único – Qualquer das partes poderá dar por rescindido o presente contrato,
mediante a notificação à outra, por escrito, com antecedência de 30 (trinta) dias.
CLÁUSULA QUINTA – O preço do arrendamento é de R$.1.333,00 (um mil e trezentos e
trinta e três reais) mensais, a serem pagos até o dia 15 (dez) do mês seguinte ao do vencimento,
mediante a emissão de recibo pelo ARRENDANTE.
CLÁUSULA SEXTA – Os impostos e taxas incidentes sobre a gleba arrendada serão pagos
exclusivamente pelo ARRENDANTE.
CLÁUSULA SÉTIMA – O Arrendatário não poderá subarrendar, ceder ou emprestar no
todo ou em parte o imóvel objeto deste contrato, bem como seus acessórios, sem o prévio
consentimento por escrito do Arrendante.
CLÁUSULA OITAVA – Para a implantação de qualquer benfeitoria que não seja
necessária no imóvel arrendado, o Arrendatário será obrigado a obter autorização prévia e por
escrito do Arrendante.
CLÁUSULA NONA – O Arrendatário fica obrigado a respeitar integralmente a legislação
ambiental na utilização do imóvel arrendado, especialmente com referência à conservação dos
recursos naturais. Assim, ele não poderá promover o corte de árvores, o desmatamento das
matas ciliares e das áreas de preservação permanente, nem fazer represamento dos riachos que
nascem ou atravessam o imóvel.
CLÁUSULA DÉCIMA – Os casos porventura omissos neste contrato serão resolvidos
amigavelmente pelas partes, sempre que isto for possível, com base na eqüidade e nos usos e
costumes locais.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – Para dirimir quaisquer dúvidas ou pendências
relativas a este contrato, caso surjam, as partes recorrerão sempre ao Foro da Comarca de
Palmeira das Missões – RS.
Por estarem, assim, de pleno e comum acordo, depois de haverem combinado,
contratado, dando tudo por bom, firme e valioso, assinam o presente contrato em três vias de
iguais teor e forma na presença das duas testemunhas abaixo, que a tudo assistiram e também o
assinam, nesta data.
Novo Barreiro RS, 19 de março de 2014.

O Arrendatário

O Arrendante
Testemunhas:
1ª)_____________________________________________
2ª)_____________________________________________

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