Defensivos agrícolas

Defensivos Agrícolas: A legislação resumida dos Agrotóxicos

Qual a Lei que regulamenta o uso de agrotóxicos?

A Lei Nº 7.802 de 11 de julho de 1989 é a legislação que regulamenta o uso de agrotóxicos no Brasil.

Quais as normas regem os agrotóxicos no Brasil?

As normas para agrotóxicos no Brasil são regidas pela Lei Nº 7.802 de 1989, que estabelece diretrizes para pesquisa, produção, embalagem, rotulagem, transporte, armazenamento, comercialização, propaganda, utilização, importação, exportação, registro, classificação, controle, inspeção e fiscalização de agrotóxicos e seus componentes.

Qual agência regulamenta o uso de defensivos agrícolas?

No Brasil, o uso de defensivos agrícolas é regulamentado por órgãos federais responsáveis pelas áreas da saúde, meio ambiente e agricultura, conforme determinado pela Lei Nº 7.802 de 1989.

Quais as regras de importação e exportação de Defensivos Agrícola?

As normas de importação e exportação de agrotóxicos, conforme a Lei Nº 7.802 de 1989, incluem:

  • Importação: A importação de agrotóxicos, seus componentes e afins só pode ser realizada por pessoas jurídicas que estejam devidamente registradas e autorizadas pelos órgãos federais competentes. Este processo deve seguir estritamente as normas e regulamentos técnicos estabelecidos.
  • Exportação: No que diz respeito à exportação, a lei impõe que somente os produtos devidamente registrados e autorizados para uso no Brasil podem ser exportados. Além disso, os produtos destinados à exportação devem atender às exigências legais do país importador, especialmente no que se refere a limites máximos de resíduos e classificação de periculosidade.

Essas normas visam garantir que a importação e exportação de agrotóxicos atendam aos padrões de segurança e saúde pública, além de respeitar as regulamentações ambientais.

Diretrizes para propagandas de Agrotóxicos

As diretrizes para a propaganda de agrotóxicos, conforme a Lei Nº 7.802 de 1989, incluem:

  1. Restrições à Propaganda: A lei proíbe qualquer tipo de propaganda ou publicidade de agrotóxicos, seus componentes e afins, que não esteja em conformidade com as recomendações da embalagem, aprovadas pelos órgãos competentes.
  2. Informações Obrigatórias: As propagandas devem conter informações sobre os riscos à saúde humana, aos animais e ao meio ambiente, além de instruções de uso seguro e eficaz.
  3. Proibição de Informações Enganosas: É proibido veicular informações que possam induzir ao uso inadequado ou a uma percepção de inexistência de riscos.

Essas diretrizes visam assegurar que a publicidade dos agrotóxicos seja feita de maneira responsável, enfatizando a segurança e a consciência dos riscos associados ao seu uso.

A Lei aborda o armazenamento de agrotóxicos?

Sim, a Lei Nº 7.802 de 1989 aborda especificamente o armazenamento de agrotóxicos, estabelecendo diretrizes para garantir a segurança e a proteção ambiental. As principais disposições incluem:

  • Armazenamento em locais específicos, devidamente autorizados e regulamentados pelos órgãos competentes.
  • Exigência de condições adequadas para evitar a contaminação ambiental e garantir a segurança das pessoas.
  • Seguir as normas técnicas estabelecidas para o armazenamento seguro desses produtos.

Essas regras são essenciais para a gestão responsável e segura dos agrotóxicos, minimizando riscos à saúde humana e ao meio ambiente.

Como é feito o descarte e a tríplice lavagem?

A Lei Nº 7.802 de 1989, atualizada pela Lei Nº 9.974 de 2000, estabelece regras específicas para o descarte pós-uso de agrotóxicos, seus componentes e embalagens. O passo-a-passo inclui:

  1. Responsabilidade das Empresas: As empresas produtoras e comercializadoras de agrotóxicos são responsáveis pela destinação das embalagens vazias dos produtos após a devolução pelos usuários. Isso inclui a reutilização, reciclagem ou inutilização das embalagens, obedecendo as normas e instruções dos órgãos registrantes e sanitário-ambientais competentes​​.
  2. Devolução pelo Usuário: Os usuários de agrotóxicos devem devolver as embalagens vazias dos produtos aos estabelecimentos comerciais onde foram adquiridos. Essa devolução deve ser feita de acordo com as instruções das bulas, no prazo de até um ano da data de compra, ou prazo superior se autorizado pelo órgão registrante. A devolução pode ser intermediada por postos ou centros de recolhimento autorizados e fiscalizados pelo órgão competente​​.
  3. Procedimentos para Embalagens Importadas: No caso de produtos não fabricados no Brasil, a responsabilidade pelo descarte recai sobre a pessoa física ou jurídica responsável pela importação. Em casos de produtos importados e submetidos a processamento industrial ou novo acondicionamento, o órgão registrante definirá a responsabilidade​​.
  4. Tratamento das Embalagens: As embalagens rígidas que contenham formulações miscíveis ou dispersíveis em água devem ser submetidas pelo usuário à operação de tríplice lavagem ou tecnologia equivalente. Essa operação deve seguir as normas técnicas dos órgãos competentes e as orientações presentes nos rótulos e bulas dos produtos​​.
Pedro Larangeira - Gestor com MBA na área de Liderança e Gestão de Pessoas e Especialista em Sênior Marketing para o Agronegócio

Co-fundador Agro Attraction e Especialista em Sênior Marketing Digital para o Agronegócio

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